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Dado oficial do INPI

SUPPLEX

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPPLEX

ST13

BR500000815869657

Classe

24

Pedido

815869657

Registro

815869657

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão19/05/92
  6. Vigente19/05/32

Registro concedido em 19/05/1992 e em vigor até 19/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

31/10/1990

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE LYCRA COMPANY UK LIMITED

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220101168 (22/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE LYCRA COMPANY UK LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386632 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: THE LYCRA COMPANY UK LIMITED

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386594 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: INVISTA TEXTILES (U.K.) LIMITED

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160163274 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A.R.L. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030637 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110218694 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2310

14/04/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2112

28/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2055

25/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

RPI 1883

06/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT DANIEL & CIA

RPI 1120

19/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1095

26/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1071

11/06/1991

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