IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2509
05/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2509
05/02/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2199
26/02/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1681
25/03/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1436
30/06/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
RPI 1397
09/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADV. S/C LTDA
RPI 1371
11/03/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1276
16/05/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1261
31/01/1995
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1239, DE 30/08/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1247
25/10/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
RPI 1239
30/08/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS.
RPI 1095
26/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. INT. VIEIRA DE MELO W. ALVES ADVS.
RPI 1071
11/06/1991
1 pedido de patente no mesmo titular.
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