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Dado oficial do INPI

CLEAN CAT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLEAN CAT

ST13

BR500000815868090

Classe

31

Pedido

815868090

Registro

815868090

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/92
  5. Concessão01/12/92
  6. Vigente01/12/32

Registro concedido em 01/12/1992 e em vigor até 01/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

30/10/1990

Data de registro

01/12/1992

Data de expiração

01/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIER AGRO LTDA

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230483623 (05/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREMIER AGRO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: PREMIER AGRO LTDA

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220318960 (15/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200073365 (09/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista os dados cadastrais da empresa (matriz) titular do registro de marca constar atualizado conforme documentos apresentados na petição de transferência nº 850180106804 cuja averbação ocorreu na RPI 2486, de 28/08/2018.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180106804 (18/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110216582 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2305

10/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARGILL AGRÍCOLA S.A.

RPI 1549

12/09/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1148

01/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS.

RPI 1126

30/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAT" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1073 DE 25/06/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAT * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1073

25/06/1991

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