IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2439
03/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
25 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2439
03/10/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150044411 (05/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2426
04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150141568 (29/06/2015) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos contidos na especificação. Observe que as provas apresentadas referem-se aos produtos ?caldo de galinha; caldo de carne; barra de cereais? não se enquadram como ?massas alimentícias em geral?.
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150072427 (25/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
RPI 2376
19/07/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150044411 (05/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2312
28/04/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143091 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gilberto de Carvalho Cessionário: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
RPI 2266
10/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110443478 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2263
20/05/2014
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 2125
27/09/2011
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO, PET. (WB) 810090181634, DE 18/02/2009. * INT.: GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.
RPI 2091
01/02/2011
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 1981
23/12/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1958
15/07/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1900
05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO.
RPI 1893
17/04/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
RPI 1892
10/04/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPAGNIE GERVAIS DANONE (FR). PET. RJ 014472, DE 22/04/04
RPI 1751
27/07/2004
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRESTADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 1116/99, DO JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR - PROC. Nº 698/93 - PROC/INPI Nº 2461/99.
RPI 1497
14/09/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOINHO GRACIOSA LTDA (BR/PR)
RPI 1454
17/11/1998
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1434
16/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. MOINHO PERNAMBUCANO S/A (PE/BR) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1323
09/04/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1249
08/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. MOINHO PERNAMBUCO S/A (BR/PE) *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1158
09/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SEMAPA SEG. MARC. E PAT.
RPI 1137
15/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MOINHO PERNAMBUCANO S/A (BR/BE) * INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1096
03/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1072
18/06/1991
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