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Dado oficial do INPI

BR500000815864051

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815864051

ST13

BR500000815864051

Classe

4

Pedido

815864051

Registro

815864051

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/92
  5. Concessão21/03/95
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 21/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/12/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

4

Data de depósito

24/10/1990

Data de registro

21/03/1995

Data de expiração

21/03/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLUIDLOC SA INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1268

21/03/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1237

16/08/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. WAGNER ELETRIC CORPORATION (US) * INT. RUBEM DOS SANTOSQUERIDO

RPI 1123

09/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1105

04/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM S. QUERIDO

RPI 1071

11/06/1991

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