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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1892
10/04/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1892
10/04/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS *INT. DANIEL E CIA
RPI 1186
24/08/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1179 DE 06/07/93, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. DANIEL E CIA
RPI 1186
24/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSIVIDADE DE CALÇADOS * INT. DANIEL E CIA
RPI 1179
06/07/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL E CIA.
RPI 1162
09/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS * INT. DANIEL E CIA
RPI 1145
10/11/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REGISTRO CONCEDIDO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1118, 1113, 1095 DE 05/05/92, 31/03/92 E 26/11/91, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATERIA* INT. DANIEL & CIA
RPI 1126
30/06/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS - REITIFICAÇÃO DA RPI 1071, DE 11/06/91, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS E OMISSÃO DAAPOSTILA *INT. DANIEL & CIA
RPI 1126
30/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1113
31/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1095
26/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1071
11/06/1991
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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