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Dado oficial do INPI

ACON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACON

ST13

BR500000815854072

Classe

35, 39

Pedido

815854072

Registro

815854072

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/10/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.15.17.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240003101 (04/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACON INVESTMENTS, L.L.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240003101 (04/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACON INVESTMENTS, L.L.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2768

23/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220151060 (03/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACON ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120141525 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1880

16/01/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CITY PATENTESE MARCAS LTDA

RPI 1239

30/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS

RPI 1095

26/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS

RPI 1071

11/06/1991

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