IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18060010606 (06/02/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INCORPORADORA S. J. LIMITADA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2346
22/12/2015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2172
21/08/2012
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100305280 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2010
RPI 2096
09/03/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KIUTI ALIMENTOS LTDA
RPI 1992
10/03/2009
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI - INCORPORADORA S. J. LIMITADAPET (SP) 018070002464 DE 16/01/2007. INT.: MÔNICA LORON GUIMARÃES.
RPI 1983
06/01/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (SP) 018070002464 DE 16/01/2007.PROVE QUE O SR. ALCIDES SPRESSÃO JÚNIOR TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: MÔNICA LORON GUIMARÃES
RPI 1947
29/04/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAIABI ALIMENTOS LTDA
RPI 1603
25/09/2001
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1479
11/05/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TUTTI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP).
RPI 1472
23/03/1999
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP). *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA
RPI 1413
21/01/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1366
04/02/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1346
17/09/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT ANTARES S/C LTDA
RPI 1297
10/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1270
04/04/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1237
16/08/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. ESCRITORIO ANTARES
RPI 1213
01/03/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ESCRITORIO ANTARES
RPI 1095
26/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006846645 , 811338932 , 811156460 , 814034195 , 814806848 , 814301444 , 004073436 , 006700233 *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
RPI 1072
18/06/1991
Outras marcas de INCORPORADORA S. J. LIMITADA
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