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Dado oficial do INPI

LEP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEP

ST13

BR500000815851464

Classe

25

Pedido

815851464

Registro

815851464

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/10/1990

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RSMV COMERCIO LTDA

Representantes

BMA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANDRÉA SALETO CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ)

RPI 1476

20/04/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANFERÊNCIA COM O NOME DA CESSIONÁRIA CORRETAMENTE PREENCHIDO CONFORME O AN N 131 *INT. CASTRO, BARROS, SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS.

RPI 1398

16/09/1997

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURTSO CONHECIDO E PROVIDO.REFORMADA A DECISAO RECORRIDA * INT CASTRO BARROS SOBRAL E XAVIER ADVOGADOS

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

CANCELAMENTO DO REGISTRO REC. ANDREA SALETTO CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) INT. CASTRO BARROS SOBRAL E XAVIER ADV. S/C.

RPI 1195

26/10/1993

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI 1* REG 811222004 *INT ALBERTO O. E BRAGANÇA

RPI 1175

08/06/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LOOPER CONFECÇOES LTDA (BR/SP) *INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1144

03/11/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1131

04/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALBERTO DE O. E BARGANÇA

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1071

11/06/1991

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