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Dado oficial do INPI

TV VISIONARY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TV VISIONARY

ST13

BR500000815849460

Classe

9

Pedido

815849460

Registro

815849460

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

28/11/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMP TOSHIBA S A

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Alto falantes, amplificadores, aparelhos para a transmissão de som, caixas para alto-falantes, canais acústicos, compactos (discos, áudio e vídeo), computadores, dispositivos para p processamento de dados, drivers de disquetes para computadores, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, aparelhos de fax, fios elétricos, fotocopiadoras (fotográficas, eletrostática, térmica), gravador de fita, gravador de fita cassete, aparelhos elétricos para ignição á distância, impressoras para computadores, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, aparelhos de intercomunicação, interruptores (eletricidade), inversores (eletricidade), microfones, modems, monitores (máquinas, informática), monitores (programas de informática), mouse (equipamento de processamento de dados), notebook (computadores), pavilhões para alto-falantes, periféricos de computador, processadores (unidades centrais de processamento, informática), programas de computador, aparelhos de projeção, telas de projeção, rádios, aparelhos de radiotelefonia, receptores de áudio e de vídeo, receptores de telefone, redutor da intensidade luminosa (dimmer) eletricidade, redutores (eletricidade), redutores de intensidade luminosa, resistências elétricas, scanners, secretárias eletrônicas, transmissores de sinais eletrônicos, sinais luminosos ou mecânicos, som (aparelhos de gravação), som (aparelhos de reprodução), aparelhos de telefone, telefonia, fios telefônicos, telefônicos (transmissores), aparelhos de televisão, toca-discos, transistores (eletrônica), transmissores de sinais eletrônicos, transmissores (telecomunicação), tubos acústicos, tubos de amplificadores, unidades centrais de processamento, válvulas de amplificadores, monitores de vídeo, aparelhos de videocassetes, videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1784

15/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO. *INT. APIA - ASSESS. PROP. INDUSTRIAL - ADVOCACIA S/C LTDA

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. APIA - S/C LTDA

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. APIA - S/C LTDA

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. APIA S/C LTDA

RPI 1071

11/06/1991

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