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Dado oficial do INPI

SOPAS DIVERTIDAS MAGGI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOPAS DIVERTIDAS MAGGI

ST13

BR500000815843917

Classe

29

Pedido

815843917

Registro

815843917

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/11/1990

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2119

16/08/2011

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECISÃO JUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.02.01.022849-4 (ORIGEM: AÇÃO ORDINÁRIA 9500418568) DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO; DECLARADA A NULIDADE DO ATO DO INPI QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO.INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2006

16/06/2009

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

MEDIDA CAUTELAR DÉCIMA QUINTA/VF/RJ * INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1273

25/04/1995

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

*INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1212

22/02/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE

RPI 1193

13/10/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813714095) *INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1171

11/05/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. S/A MOINHO SANTISTA INDÚSTRIAS GERAIS (BR/SP) *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE

RPI 1146

17/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOPAS" * INT. RICARDO A.C. DE REZENDE

RPI 1125

23/06/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DA LETRA "R" *INT. RICARDO A.C. REZENDE

RPI 1071

11/06/1991

Proteção contínua da sua marca

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