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Brasil815837755

VALE BOQUINHA

CHEDE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
VALE BOQUINHA

Andamento no INPI

  1. Extinto26/07/05

Registro concedido em 22/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/07/2005

RPI 1803

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

05/01/1999

RPI 1461

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1325, DE 23/04/96, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO NÃO PERTENCE AO REGISTRO.

23/04/1996

RPI 1325

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. ROCHEDE ALIMENTOS E RESTAURANTES LTDA (SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

22/06/1993

RPI 1177

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT. SÃO PAULO MARCAS

16/02/1993

RPI 1159

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIZ G. GNOCCHI S/C

13/10/1992

RPI 1141

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO COMO RETIFICAÃO DA RPI 1095DE 26/11/91 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. LUIZ G. GNOCCHI S/C LTDA

26/11/1991

RPI 1095

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT LUIZ G. GNOCCHI S/C LTDA.

04/06/1991

RPI 1070

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO * INT. LUIZ G. GNOCCHI S/C LTDA.