IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190234809 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TOYOTA SYSTEMS CORPORATION Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.
RPI 2566
10/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190234719 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Baril & Advogados Associados Cessionário: TOYOTA SYSTEMS CORPORATION Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190325167.
RPI 2552
03/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850190234809 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TOYOTA SYSTEMS CORPORATION Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Aguardando o exame da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão n° 850190234719. Sobrestadores:Petição 850190234719 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 815836023 (CAELUM) / Petição 850190234719 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 815836023 (CAELUM)
RPI 2544
08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190234719 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): TOYOTA SYSTEMS CORPORATION Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA EMPRESA INCORPORADA NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE FUSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA INCORPORADORA QUANTO DA INCORPORADA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800120111983 (06/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TOYOTA CAELUM INCORPORATED Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120106107 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOYOTA CAELUM INCORPORATED Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2338
27/10/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) INT. MONTAURYPET. (WB) Nº 810070055370 DE 02/08/2007
RPI 2027
10/11/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1834
01/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1129
21/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1111
17/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1093
12/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1070
04/06/1991
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