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Dado oficial do INPI

FRISON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRISON

ST13

BR500000815833873

Classe

29

Pedido

815833873

Registro

815833873

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/95
  5. Concessão25/07/95
  6. Extinto25/07/35

Registro concedido em 25/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/11/1990

Data de registro

25/07/1995

Data de expiração

25/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA

Representantes

C. W. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180193062 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180193062 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2533

23/07/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180168497 (14/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2478

03/07/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120074549 (21/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FRIESLAND BRANDS B.V. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140149614 (31/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140149641 (31/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140167285 (28/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRISON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120074549, DE 21/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1286

25/07/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1257

03/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1231

05/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1071

11/06/1991

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