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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT EDMUNDO BRUNNER
RPI 1271
11/04/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
VIVER CONDOMÍNIO
ST13
BR500000815832222Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT EDMUNDO BRUNNER
RPI 1271
11/04/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1241
13/09/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1219
12/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EDMUNDO BRUNNER
RPI 1193
13/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA E GRÁFICA COTAÇÃO DA CONSTRUÇÕES LTDA (BR/PR) * RETIFICAÇÃODA RPI 1167, DE 13/04/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. LONDON M. E PATENTES S/C LTDA
RPI 1188
08/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA E GRAFICA COTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO LTDA. (BR-PR). * INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1167
13/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO *INT. LONDON
RPI 1144
03/11/1992
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
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