IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2405
07/02/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
01309173000159
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2405
07/02/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140073348 (23/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 2405
07/02/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1927
11/12/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
RPI 1708
30/09/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1320
19/03/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1300
31/10/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DARRE M. P. S/C LTDA
RPI 1178
29/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DARRE M. P. S/C LTDA
RPI 1161
02/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECÇÕES BURG LTDA (BR/SP) *INT DARRÉ MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1142
20/10/1992
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A FIRMA DO SIGNATÁRIO DEVIDAMENTE RECONHECIDA * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
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