IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
23 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190432910 (30/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALQUIMIA COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190432910 (30/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALQUIMIA COMPANHIA INDUSTRIAL E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2558
14/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190414052 (01/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850150245963 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cessionário: GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
RPI 2432
15/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150245963 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS ELENCADOS NAS MARCAS OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS AS MARCAS SE DESTINAM.
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 20060147899 (25/09/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
RPI 2416
25/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810100347580 (08/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DE RIBEIRÃO PRETOCOOCELARP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2246
21/01/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100347575 (08/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DE RIBEIRÃO PRETOCOOCELARP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2243
31/12/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2106
17/05/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 047705, DE 23/12/2004. CES. COMPANHIA DE ALIMENTOS NILZA. INT. CLAUDIA VILLAGRA DA SILVA MARQUES.
RPI 1939
04/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI
RPI 1939
04/03/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1841
18/04/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PET.(BR/SP) 015963, DE 26/04/2002, ROTULADA DE TRANSFERÊNCIA QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO.
RPI 1816
25/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DO NOME DA CEDENTE OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO PARA UM DOS PROCESSOS DA TITULAR E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C
RPI 1811
20/09/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ MORAES LTDA (SP)
RPI 1608
30/10/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1554
17/10/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1536
13/06/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1212
22/02/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
RPI 1159
16/02/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811333477 E 004509692 * INT. BEÉRRE ASSEMPRESARIAL S/C
RPI 1138
22/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S)1)INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉMORAES LTDA (BR/SP) 2) INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) *INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL
RPI 1096
03/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1071
11/06/1991
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