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Dado oficial do INPI

KRAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KRAL

ST13

BR500000815828446

Classe

7

Pedido

815828446

Registro

815828446

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

08/11/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL KRAL LTDA ME

Representantes

Continental Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190028898 (01/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KRAL AG Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190028898 (01/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KRAL AG Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120113775 (10/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIAL KRAL LTDA ME Procurador: CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1835

07/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1093

12/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1070

04/06/1991

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