IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/06/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2767
16/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130101189 (21/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
RPI 2355
23/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA.
RPI 1625
26/02/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1429, DE 12/05/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1459
22/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILABOR LABORATORIOS COSMETICOS LTDA (BR/SP)
RPI 1459
22/12/1998
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM A CLAUSSULA 5§ DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. BLANCO & VALLIM.
RPI 1429
12/05/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNOSPRAY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AEROSOIS LTDA (BR/SP) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1292
05/09/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA (BR/SP) * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1228
14/06/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BLANCO & VALLIM LTDA
RPI 1174
01/06/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1138
22/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. HAARMANN, REIMER , INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA (BR/RJ) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1095
26/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1070
04/06/1991
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