IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850140010634 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3LA INVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2417
02/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110218710 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: 3LA INVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2310
14/04/2015
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140059578 (03/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: 3LA INVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa
RPI 2268
24/06/2014
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850140010634 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3LA INVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2253 de 11/03/2014, para reexame da matéria.
RPI 2266
10/06/2014
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140010634 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3LA INVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2253
11/03/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419585 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: 3LA INVESTIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2228
17/09/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1872
21/11/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1846
23/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BANZAI COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RPI 1845
16/05/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMEENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.
RPI 1815
18/10/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POTENCIA COMERCIO DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RPI 1814
11/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS
RPI 1550
19/09/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GILBERTO ODAIR ALVES DA ROCHA (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1185
17/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL M. P. S/C LTDA
RPI 1129
21/07/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. * NOBEL MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1111
17/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1094
19/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
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