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Dado oficial do INPI

HUPPMANN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUPPMANN

ST13

BR500000815815034

Classe

37, 42

Pedido

815815034

Registro

815815034

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/95
  5. Concessão05/09/95
  6. Extinto12/04/16

Registro concedido em 05/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

11/10/1990

Data de registro

05/09/1995

Data de expiração

05/09/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HUPPMANN GMBH

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150036719 (24/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: GEA BREWERY SYSTEMS GmbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Registro extinto

RPI 2427

11/07/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100278970 (15/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HUPPMANN GMBH Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2362

12/04/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2161

05/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - HUPPMANN HANDEL GMBH & CO. KG

RPI 2160

29/05/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA (HUPPMANN AG) EM SEU PAÍS DE ORIGEM.PET (RJ) 020080119655 DE 12/09/2008.INT. DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & ASSOCIADOS LTDA.

RPI 2050

20/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1654

17/09/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1292

05/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1265

01/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN B & IPANEMA MOREIRA

RPI 1235

02/08/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. DANNEMANN

RPI 1213

01/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1095

26/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA

RPI 1070

04/06/1991

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