IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230353635 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME, em petição protocolada em 27/07/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou imagens apenas referente à marca ?7 UP?. Não foi apresentada qualquer documentação que comprove o uso efetivo da marca mista concedida no certificado. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2866
09/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230353635 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
RPI 2746
22/08/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220070929 (18/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade é totalmente distinta do registro caducando, assim como os produtos/serviços. 815813058 ? UP : Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.922090203 - GABI MARKETING DIGITAL: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadoresDessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS; [...] Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2740
11/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220340740 (04/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2695
30/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220251964 (20/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2691
02/08/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220070929 (18/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190233621 (25/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Lizbeth Claudia Pagola Castaneda Cessionário: PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY
RPI 2576
19/05/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190344001 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO TER SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200024262, DE 27/01/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2566, DE 10/03/2020.
RPI 2573
28/04/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200024262 (27/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2566
10/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800120075893 (15/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE CONCENTRATE MANUFACTURING COMPANY OF IRELAND (SEVEN-UP INTERNATIONAL) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2352
02/02/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2186
27/11/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1835
07/03/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1131
04/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1120
19/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1104
28/01/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEM BIGLER
RPI 1070
04/06/1991
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