IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 15020004730 (15/08/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: CAFÉ DAMASCO S/A Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2300
03/02/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFEPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
RPI 1816
25/10/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. (PR) 002982 DE 08/07/93 CESSIONÁRIA ESCALANTE COMISSARIA E EXPORTAÇÃO DE CAFE LTDA *INT. BRASIL SUL M. E PATENTES
RPI 1272
18/04/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1210 DE 08/02/94 PARA REEXAME NA MATERIA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
RPI 1239
30/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBA- TÓRIO DE INSCRIÇÃO DO CGC/MF ATUALIZA-DO DA CESSIONÁRIA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
RPI 1239
30/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO GUIMARÃES TABORDA BUENO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
RPI 1210
08/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO. * INT. BRASIL SUL M. E PAT. S/C. LTDA.
RPI 1133
18/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1113
31/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. BRASIL - SUL M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1095
26/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. BRASIL - SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
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