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Dado oficial do INPI

ROADSTAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROADSTAR

ST13

BR500000815807007

Classe

7

Pedido

815807007

Registro

815807007

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão21/04/92
  6. Vigente21/04/32

Registro concedido em 21/04/1992 e em vigor até 21/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

04/10/1990

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LB

Titulares e representantes

Titulares

ACACIA TECHNOLOGY SARL

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Acessórios para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210236019 (14/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACACIA TECHNOLOGY SARL Procurador: José Domingos de Lima Filho

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180385823 (13/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Cessionário: ACACIA TECHNOLOGY SARL

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110135254 (22/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROADSTAR MANAGEMENT SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20050046793 (06/06/2005) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) Requerente: ROADSTAR MANAGEMENT SA

RPI 2336

13/10/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO BRASIL, NO PERÍODO INVESTIGADO, NA FORMA COMO FOI CONCEDIDO O REGISTRO.

RPI 1786

29/03/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TOUFIC YOUSSEF MELHEN (PY). PET. (PR) 001206, DE 12/03/2002.

RPI 1633

23/04/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1093

12/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1070

04/06/1991

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