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SINOSSERRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINOSSERRA

ST13

BR500000815806884

Classe

36

Pedido

815806884

Registro

815806884

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Vigente18/08/32

Registro concedido em 18/08/1992 e em vigor até 18/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

21/09/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINOSSERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Representantes

CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

05310042000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260109124 (10/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SINOSSERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230046466 (02/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SINOSSERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210458543 (28/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINOSSERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160090469 (03/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SINOSSERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110173277 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SINOSSERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

RPI 2345

15/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1140

06/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1095

26/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1070

04/06/1991

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