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Dado oficial do INPI

JEITO DE VIVER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEITO DE VIVER

ST13

BR500000815804130

Classe

25

Pedido

815804130

Registro

815804130

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

28/09/1990

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

JEITO DE VIVER CONFECCOES LTDA

Representantes

REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

33162744000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1342

20/08/1996

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1331

04/06/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EXEDRA ACESSORIOS DE COURO LTDA ME (BR/RJ) *INT. REX-ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

RPI 1287

01/08/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE. *INT. REX ADVOGADOS.

RPI 1246

18/10/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANFERÊNCIA. * INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES.

RPI 1193

13/10/1993

810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO N. 813163790 * INT. O PRÓPRIO

RPI 1160

24/02/1993

513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - PEDIDO: 813163790 * INT. O PRÓPRIO

RPI 1139

29/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PROPRIO

RPI 1131

04/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT * O PRÓPRIO

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1070

04/06/1991

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