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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
33162744000161
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1342
20/08/1996
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1331
04/06/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXEDRA ACESSORIOS DE COURO LTDA ME (BR/RJ) *INT. REX-ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES
RPI 1287
01/08/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE. *INT. REX ADVOGADOS.
RPI 1246
18/10/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANFERÊNCIA. * INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES.
RPI 1193
13/10/1993
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO N. 813163790 * INT. O PRÓPRIO
RPI 1160
24/02/1993
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - PEDIDO: 813163790 * INT. O PRÓPRIO
RPI 1139
29/09/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
RPI 1131
04/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT * O PRÓPRIO
RPI 1112
24/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1094
19/11/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO
RPI 1070
04/06/1991
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