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Dado oficial do INPI

ALUMÍNIO & CIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMÍNIO & CIA

ST13

BR500000815801637

Classe

19

Pedido

815801637

Registro

815801637

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão21/04/92
  6. Vigente21/04/32

Registro concedido em 21/04/1992 e em vigor até 21/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

27/09/1990

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYDRO EXTRUSION LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.1.2525.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geralPias, peças sanitárias e artigos similaresArtigos utilizados em instalações hidrâulicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR] Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220126851 (12/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYDRO EXTRUSION LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180194958 (09/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: HYDRO EXTRUSION LTDA.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170127849 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda

RPI 2471

15/05/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120061355 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ALCOA ALUMÍNIO S/A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110147399 de 09/09/2011, publicado na RPI 2344 em 08/12/2015.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110147399 (09/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALCOA ALUMÍNIO S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2344

08/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ILHA DE SÃO LUIZ LTDA (BR/MG) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1265

01/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1093

12/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1070

04/06/1991

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