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Dado oficial do INPI

PIZZAMANIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZAMANIA

ST13

BR500000815800029

Classe

38, 41

Pedido

815800029

Registro

815800029

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão14/07/92
  6. Extinto14/06/11

Registro concedido em 14/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

14/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

13/09/1990

Data de registro

14/07/1992

Data de expiração

14/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIZZAMANIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

Representantes

B. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. 018100025178 (SP), DE 13/07/2010REQ. PIZZAMANIA PIZZARIA LTDA-ME (SP)

RPI 2070

08/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1543

01/08/2000

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(GO) N.0392, ROTULADA DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI N. 1359, DE 17/12/96 *INT. PROMARCAS ASS. A PROP INDL. LTDA

RPI 1380

13/05/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

RPI 1359

17/12/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1325 DE 23/04/96, TENDO EM VISTA CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

RPI 1359

17/12/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT PROTEGARD LTDA PATS. E MARCAS

RPI 1325

23/04/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAGAZINE LUZES LTDA 9BR/RJ) PET.(RJ) 014639, DE 15/05/95 * INT PROTEGARD LTDA PATS. E MARCAS

RPI 1296

03/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PROTEGARD P PATENTES

RPI 1128

14/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGARD P. PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT PROTEGARD PATS E MARCAS

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PROTEGARD P. PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1069

28/05/1991

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