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MELHOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MELHOR

ST13

BR500000815798822

Classe

30

Pedido

815798822

Registro

815798822

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão26/07/94
  6. Vigente26/07/34

Registro concedido em 26/07/1994 e em vigor até 26/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

19/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/09/1990

Data de registro

26/07/1994

Data de expiração

26/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

Representantes

Soares Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240067875 (23/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RR COMERCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: SOARES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2776

19/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140165520 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130209886 (29/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cessionário: R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130133354 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cessionário: COMERCIAL ENCANTADO LTDA - ME

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120008895 (26/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: CEREAIS 132 COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2307

24/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. R.R. COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

RPI 2144

07/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CGF INDUSTRIA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

RPI 2005

09/06/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CARVALHO E GARCIAS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1924

20/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SARALI ALIMENTOS LTDA

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELHOR" *INT. LECONNI MARCAS E PATENTESLTDA

RPI 1234

26/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TOMAS MORAES RAID

RPI 1210

08/02/1994

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA CARVALHO E GARCIAS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/MG) PET(MG) 004521, DE 20/10/92. *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1198

16/11/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, E IDENTIFIQUE O CEDENTE E O CESSIONARIO QUE ASSINAM * INT. LECONNI MARCAS & PAT.LTDA

RPI 1171

11/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELHOR" * INT. JONAS MENDES RAID

RPI 1144

03/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MELHOR" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 , DE04/06/91 , POR OMISSÃO DA ETIQUETA *INT. JONAS MENDES RAID

RPI 1124

16/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA MELHOR *INT JONAS MENDES RAID

RPI 1070

04/06/1991

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