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Dado oficial do INPI

INAGRO INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INAGRO INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA

ST13

BR500000815797192

Classe

30

Pedido

815797192

Registro

815797192

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Extinto14/07/15

Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/09/1990

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INAGRO INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA S/A

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120206879 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: INAGRO INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA S/A Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2323 em 14/07/2015.

RPI 2352

02/02/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2323

14/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100380408 (13/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2307

24/03/2015

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2206

16/04/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS ATRAVÉS DA PET. (MG) 014110002373 DE 01/08/2011 NÃO APRESENTA A MARCA EM SUA FORMA MISTA.

RPI 2138

27/12/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100380408 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010

RPI 2110

14/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1679

11/03/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ DE FRANCA

RPI 1147

24/11/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUARIA" *INT. LUIZ DE FRANCA

RPI 1147

24/11/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

RPI 1136

08/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUARIA" *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.

RPI 1103

21/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* SEM DIREITO AO LONGO EXCLUSIVO DA PALAVRA AGROPECUARIA * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1070

04/06/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INAGRO INTEGRAÇÃO AGROPECUÁRIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.