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Dado oficial do INPI

GINA CAMPOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GINA CAMPOS

ST13

BR500000815789114

Classe

25

Pedido

815789114

Registro

815789114

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/96
  5. Concessão09/07/96
  6. Extinto11/04/17

Registro concedido em 09/07/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

31/10/1990

Data de registro

09/07/1996

Data de expiração

09/07/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GINA CAMPOS MODA FEMININA LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2414

11/04/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130142368 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: Tiago de Melo Cruz Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130142368 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: Tiago de Melo Cruz Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1927

11/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1336

09/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1309

02/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. JACQUES LABRUNIC

RPI 1271

11/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1242

20/09/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. JACQUES LABRUNIE

RPI 1218

05/04/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO INT. JOSE ROBERTO D' AFFONSECA GUSMÃO INT.

RPI 1174

01/06/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812622812 *INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO

RPI 1158

09/02/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 812622812 E 815717830 *INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO

RPI 1092

05/11/1991

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

INT JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO

RPI 1069

28/05/1991

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