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Dado oficial do INPI

ESPERTINHOS MIMI O MELHOR DA FESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPERTINHOS MIMI O MELHOR DA FESTA

ST13

BR500000815780273

Classe

29

Pedido

815780273

Registro

815780273

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/92
  5. Concessão21/07/92
  6. Extinto21/07/12

Registro concedido em 21/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/03/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/10/1990

Data de registro

21/07/1992

Data de expiração

21/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPETINHOS MIMI LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130019967 (04/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REAL FRANCHISING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPETINHOS LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro

RPI 2359

22/03/2016

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 2006

16/06/2009

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1362

07/01/1997

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1339

30/07/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA LANGUIRU LTDA. (BR/RJ) * INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1196

03/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DARRE & BUENO

RPI 1129

21/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1118

05/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1103

21/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

RPI 1070

04/06/1991

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