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Dado oficial do INPI

BIOTECHNOLOGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOTECHNOLOGY

ST13

BR500000815778970

Classe

10

Pedido

815778970

Registro

815778970

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão14/07/92
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 14/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

22/10/1990

Data de registro

14/07/1992

Data de expiração

14/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

4.5.326.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Cirurgicos (aparelhos e instrumentos) e instrumentos cirurgicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140117203 (20/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110115007 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2270

08/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1715

18/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BIOTECHINOLOGY IND DE EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA ME

RPI 1713

04/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DSE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIAO FED. M. E P.

RPI 1128

14/07/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA

RPI 1111

17/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. UNIÃO FEDERAL MARC. E PAT. S/C LTDA

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

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