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Dado oficial do INPI

STARCRAFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STARCRAFT

ST13

BR500000815776292

Classe

7

Pedido

815776292

Registro

815776292

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/12/98
  6. Extinto01/09/09

Registro concedido em 22/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

01/09/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

19/10/1990

Data de registro

22/12/1998

Data de expiração

22/12/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

B. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Para distinguir especificamente, "partes, componentes e acessórios de veículos hidroviários e seus implementos."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2017

01/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PARA DISTINGUIR, ESPECIFICAMENTE, "PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS HIDROVIÁRIOS E SEUS IMPLEMENTOS"

RPI 1439

21/07/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FITTIPALDI INTERNACIONAL MARKETING LTDA (BR/SP)

RPI 1396

02/09/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1396

02/09/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART(S) 6 BIS, OITAVO E 10 BIS DA CUP E ART. SEGUNDO, ALÍNEA "D" DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1305

05/12/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA FROMADA PARA A OPONETE PUBLICADA NA RPI 1270 DE 04/04/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

RPI 1280

13/06/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON STARCRAFT AUTOMOTIVE CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1280

13/06/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇAO CONFORME ART.115 DOCPI, PARA OPOENTE *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1270

04/04/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA DA RPI 1227, DE 07/06/94 TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1268

21/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

RPI 1236

09/08/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ATUALIZADO, BEM COMO PODERES PARA SUBSTABELECER A FIRMA *INT. DANNEMANN

RPI 1227

07/06/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815722559 *INT. CARLOS R. GARCIA

RPI 1069

28/05/1991

Proteção contínua da sua marca

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