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Dado oficial do INPI

LIQUIMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIQUIMAX

ST13

BR500000815775946

Classe

5

Pedido

815775946

Registro

815775946

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão22/09/92
  6. Extinto16/07/13

Registro concedido em 22/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

25/03/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/10/1990

Data de registro

22/09/1992

Data de expiração

22/09/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEGMENTA FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110435948 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA MENCIONADA, APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO.

RPI 2255

25/03/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2111

21/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 2035

05/01/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2001

12/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1844

09/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GLICOLABOR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

RPI 1705

09/09/2003

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1355

19/11/1996

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO DREGISTRO REC. DIFFUCAP QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1302

14/11/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1252

29/11/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ.DIFFUCAB QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/RJ) * INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1183

03/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLOVIS VASSIMON

RPI 1138

22/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR.

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1069

28/05/1991

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