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CRISTALVALE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALVALE

ST13

BR500000815772289

Classe

30

Pedido

815772289

Registro

815772289

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão22/09/92
  6. Vigente22/09/32

Registro concedido em 22/09/1992 e em vigor até 22/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/10/1990

Data de registro

22/09/1992

Data de expiração

22/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL

Representantes

M. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220272401 (08/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALE DO VERDÃO S/A AÇUCAR E ALCOOL Procurador: Pedro Renato Abrahão Berardo

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120010732 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL Procurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2304

03/03/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1842

25/04/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQÜENTE PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.

RPI 1765

03/11/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLOVIS VASSIMON

RPI 1138

22/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLÓVIS VASSIMON JR

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON

RPI 1069

28/05/1991

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