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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
FACE A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO MINISTRO DE ACORDO COM O ART. 101 PARÁG. 3§ DO CPL.
RPI 1434
16/06/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
FACE A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO MINISTRO DE ACORDO COM O ART. 101 PARÁG. 3§ DO CPL.
RPI 1434
16/06/1998
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1238
23/08/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1220
19/04/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BY CÃO" *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1219
12/04/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PUBLICADO NA RPI 1193 DE 13/10/93, UMA VEZ QUE A TAXA JÁ FOI RECOLHIDA *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1219
12/04/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FED. M. E PATENTES
RPI 1193
13/10/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO D EXPRESSÃO "BY CÃO" RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1103, DE 21/01/92. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS.
RPI 1174
01/06/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1156, DE 26/01/93, DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1136, DE 08/09/92 E DE NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1118, DE 05/05/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1174
01/06/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL
RPI 1156
26/01/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO E PROTEÇ2AO DECENAL DO PEDIDO EM PAUTA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS
RPI 1136
08/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1118
05/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1103
21/01/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BY CÃO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1069
28/05/1991
10 pedidos de patente no mesmo titular.
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