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Brasil815762011

COLORE

SORVETES COLORE LTDA - ME

Registro de marca nuloClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado08/11/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

25/07/2017

RPI 2429

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160001098 (27/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para anular a decisão do INPI que concedeu o registro n.º 815762011, marca COLORÊ em 15/04/97. Ação Ordinária 980006319-6 INPI 52400.000899/98.

08/11/2016

RPI 2392

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/06/1998

RPI 1433

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ N§ 98.0006319-6 (PROCESSO INPI N§ 000899/98)

15/04/1997

RPI 1376

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL

01/04/1997

RPI 1374

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.(S) 1- MOREIRA E SAIA LTDA ME (BR/SP) 2- MILTON JOÃO SAIA BAURÚ (BR/SP) * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

22/10/1996

RPI 1351

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

07/05/1996

RPI 1327

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

24/10/1995

RPI 1299

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

18/04/1995

RPI 1272

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. PRAXIS LTDA

09/11/1993

RPI 1197

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

15/06/1993

RPI 1176

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813795966 * INT. ANTONIO GALVANI FILHO

28/05/1991

RPI 1069

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 814616933 *INT. ANTONIO G. FILHO