Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800220242928 (14/07/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2691
02/08/2022
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800120114931 (11/07/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2327
11/08/2015
565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TV GLOBO LTDA.
RPI 1926
04/12/2007
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1845
16/05/2006
795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA.
RPI 1845
16/05/2006
700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FESTIVAL" *INT. WALDEMAR R. PEDRA
RPI 1128
14/07/1992
250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR R. PEDRA
RPI 1111
17/03/1992
350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FESTIVAL" *INT. WALDEMAR R. PEDRA
RPI 1092
05/11/1991
300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE FESTIVAL*INT WALDEMAR R PEDRA
RPI 1068
21/05/1991
Inteligência publicitária
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