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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

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ST13

BR500000815757530

Classe

10

Pedido

815757530

Registro

815757530

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/90
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/05
  5. Concessão19/04/05
  6. Vigente19/04/35

Registro concedido em 19/04/2005 e em vigor até 19/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

19/09/1990

Data de registro

19/04/2005

Data de expiração

19/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

WALDEMAR LINK GMBH & CO. KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares, a saber: implantes (materiais artificiais) e endopróteses

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250112589 (24/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALDEMAR LINK GMBH & CO. KG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150071393 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WALDEMAR LINK GMBH & CO. KG Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1789

19/04/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1776

18/01/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1548

05/09/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1544

08/08/2000

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 815001533 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

RPI 1426

22/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1378

29/04/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 815001533 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1360

24/12/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815001533 *INT. DANNEMANN , SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1068

21/05/1991

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