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RONDOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RONDOS

ST13

BR500000815754159

Classe

30

Pedido

815754159

Registro

815754159

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/95
  5. Concessão16/01/96
  6. Vigente16/01/36

Registro concedido em 16/01/1996 e em vigor até 16/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/09/1990

Data de registro

16/01/1996

Data de expiração

16/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Wm. Wrigley Jr. Company

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250030659 (22/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2825

25/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150118429 (02/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WM. WRIGLEY JR. COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150181760 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005548 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160003845 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2369

31/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NEW UNO HOLDINGS CORPORATION

RPI 2066

10/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MARS, INCORPORATED

RPI 2065

03/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1927

11/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1311

16/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1289

15/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1234

26/07/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1210

08/02/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1092

05/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 730218740. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1069

28/05/1991

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