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Dado oficial do INPI

CIT - CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIT - CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS

ST13

BR500000815750323

Classe

24

Pedido

815750323

Registro

815750323

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/92
  5. Concessão14/03/95
  6. Extinto17/11/15

Registro concedido em 14/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

05/09/1990

Data de registro

14/03/1995

Data de expiração

14/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDO E DERIVADOS TEXTEIS LTDA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2341

17/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1902

19/06/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. BRASIL SUL

RPI 1433

09/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. DISPATE-DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/PR) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS. INT. BRASIL SUL M/PAT.

RPI 1267

14/03/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1238

23/08/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1127 DE 07/07/92, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.

RPI 1143

27/10/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. DISPATE- DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/PR08 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. 09 10 11

RPI 1143

27/10/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CENTRO INDUSTRIA DE TECIDOS" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT.

RPI 1110

10/03/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. DISPATE DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/PR) * INT. VASCO COELHO PEREIRA

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1068

21/05/1991

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