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Dado oficial do INPI

K MEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

K MEN

ST13

BR500000815748973

Classe

3

Pedido

815748973

Registro

815748973

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/92
  5. Concessão24/11/92
  6. Extinto16/07/13

Registro concedido em 24/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

12/09/1990

Data de registro

24/11/1992

Data de expiração

24/11/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GW

Titulares e representantes

Titulares

FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

24.1.2525.1.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 3

Água facial, água para beleza, água de quina, água de rosas, água de alfazema, água de colônia, água para maquilagem da pele, almíscar, amônia perfumada, base facial, batom, brilho labial, blush, carmim, colônias, condicionadores, crayons para sobrancelhas, cremes para barbear, cremes para o embelezamento e maquilagem, cremes para limpeza e embelezamento do cabelo e da pele, cremes revitalizantes, dentifrícios, deo-colônias, depilatórios, desodorantes, esfoliantes, espumas para banho, essências para perfumes, extratos de algas marinhas para uso cosméticoPara perfumes, extratos de frutas para formulação de cosméticos, fixadores para cabelos, pestanas, cílios e bigodes, emulsões para a pele, esmaltes para unhas, géis inclusive pós-barba, geléias de petróleo, hidratantes, lápis para maquilagem, para lábios e para olhos, mousses capilares, óleos perfumados e corretivos para olhos, óleos de babosa para os cabelos, pancake, pós faciais, pomadas, perfumes, petróleo perfumado para os cabelos, pastas para unhas, protetores e/ou filtros solares com ou sem repelente, removedores de maquilagem, revitalizantes, rímel, rouge, sabões e sabonetes, sais perfumados, shampoos, sombras, tabletes perfumados, talcos, tinturas para os cabelos, tijolos para unhas, tônicos capilares, vernizes para unhas, vinagres aromáticos e carminosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2219

16/07/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1807

23/08/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA

RPI 1516

25/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1147

24/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AROLDO A. MOTA

RPI 1143

27/10/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. AROLDO A. MOTA

RPI 1124

16/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. AROLDO A. DA MOTA

RPI 1077

23/07/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1068, DE 21/05/91 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. AROLDO A. DA MOTA

RPI 1077

23/07/1991

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT.*INT. ALDOMEX COSMETICOS LTDA

RPI 1068

21/05/1991

FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED também protege tecnologia e design no INPI

11 desenhos industriais no mesmo titular.

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