IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850230429649 (06/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARS, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARS, INCORPORATED
RPI 2753
10/10/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150125123 (10/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2578
02/06/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160136571 (27/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800140141407 (27/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Veirano Advogados
RPI 2365
03/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1827
10/01/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1250
15/11/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1223
10/05/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 024682, DE 16/08/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO. INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES.
RPI 1200
30/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1200
30/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1094
19/11/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1071 , DE 11/06/91 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA FOI TRANSFERIDO PARA A TITULAR *INT. DANIEL & CIA
RPI 1094
19/11/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 812497155) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1071
11/06/1991
184 pedidos de patente e 137 desenhos industriais no mesmo titular.
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