IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/01/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20030014447 (05/05/2003) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: SNM DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI
RPI 2299
27/01/2015
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, (RIVELOZ DIVERSÕES ELETRÔNICAS E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ: 01577201000119), PET(RJ) 009963, DE 02/04/2003.INT.: MARCOS ANDRÉ BARBOSA VALLE.
RPI 1974
04/11/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA E QUANTO À CLASSE DE PRODUTOS REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O SERVIÇO PROTEGIDO PELO REGISTRO.INT.: MAROS ANDRÉ BARBOSA VALLE.
RPI 1873
28/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CRP INDUSTRIA COMÉRCIO E DIVERSÕES LTDA. (BR-RJ)
RPI 1471
16/03/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CACILDA FIZ
RPI 1155
19/01/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CACILDA FIZ
RPI 1135
01/09/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CACILDA FIZ
RPI 1118
05/05/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CACILDA FIZ.
RPI 1103
21/01/1992
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
*INT. CACILDA FIZ
RPI 1068
21/05/1991
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