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Dado oficial do INPI

COLEÇÃO LAPYDAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLEÇÃO LAPYDAL

ST13

BR500000815746601

Classe

21

Pedido

815746601

Registro

815746601

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/92
  5. Concessão23/06/92
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 23/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/12/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

30/08/1990

Data de registro

23/06/1992

Data de expiração

23/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MANUFATURAS DE METAL INOXIDAVEL LTDA

Representantes

D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Açucareiros, bandejas, baixelas, bules de chá, canecas, chaleiras, pratos para sobremesa, potes, formas de cozinha, formas de bolo, utensílios de mesa, utensílios de cozinha, travessas, frigideiras, mantegueiras, panelas, recipientes para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100349015 (13/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RODAROS INDÚSTRIA DE RODAS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2243

31/12/2013

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1783

08/03/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1716 DE 25/11/2003,TENDO EM VISTA PET Nº ( RS ) 006881 DE 11/09/2001 DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1745

15/06/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1716

25/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLEÇÃO" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1125

23/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1109

03/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLEÇÃO" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COLEÇÃO" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1068

21/05/1991

Proteção contínua da sua marca

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