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Dado oficial do INPI

EXTENDAPAK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTENDAPAK

ST13

BR500000815744692

Classe

1, 3

Pedido

815744692

Registro

815744692

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 06/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

03/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

06/09/1990

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170283428 (07/11/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção pela caducidade publicada na RPI 2458, de 14/02/2018.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170176895 (25/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170176895 (25/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Araripe & Associados

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160031424 (02/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2380

16/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2061

06/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1934

29/01/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - WHITE MARTINS LTDA

RPI 1887

06/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1293

12/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1266

07/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1234

26/07/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1210

08/02/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1092

05/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811799948 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1068

21/05/1991

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