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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
A QUENTE DO FRIO
ST13
BR500000815744528Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1716
25/11/2003
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 035204, DE 30/09/97, CESSIONÁRIA: CONDE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. INT.ALBERTO MURRAY NETO
RPI 1560
28/11/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESS. NO DOC.COMPROBATÓRIO DA TRANSF,EQUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESS. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO (CONTINUA) EM NOME DA CESSIONARIA.
RPI 1446
08/09/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA
RPI 1138
22/09/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. G PACHECO FILHO & CIA LTDA
RPI 1121
26/05/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA
RPI 1105
04/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1068, DE 21/05/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR INT. G. PACHECO FILHO & CIA. LTDA.
RPI 1078
30/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA
RPI 1068
21/05/1991
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