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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1841
18/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/02/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Sem classes informadas.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Sem especificações de produtos e serviços.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1841
18/04/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1491, DE 03/08/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1495
31/08/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ)039088 DE 19/08/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1491 DE 03/08/1999.
RPI 1495
31/08/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PET. (RJ) 039088 DE 19/08/1998.INT: FABIO MAIA CORTES
RPI 1491
03/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PETROFARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
RPI 1491
03/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1158
09/02/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1136
08/09/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1107
18/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1068
21/05/1991
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