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Brasil815744269

SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO SESEF

SERVICO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO

Registro de marca extintoClasse 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/03/14

Registro concedido em 01/12/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/03/2014

RPI 2254

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2006

RPI 1834

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1992

RPI 1148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO" *INT. O PRÓPRIO

28/07/1992

RPI 1130

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

17/03/1992

RPI 1111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO" * INT. O PRÓPRIO.

01/10/1991

RPI 1087

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO" *INT O PRÓPRIO